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Seguro de Veículos

Cobertura Básica N° 1
A cobertura básica n° 1 – Compreensiva – tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados
ao veículo segurado ou de perda do veículo segurado, provenientes de:

  • acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;
  • queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo, que não faça parte integrante deste ou não esteja nele fixado;
  • queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, desdeque decorrentes de riscos cobertos;
  • acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
  • atos danosos praticados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura, assim entendidos como ato isolado e esporádico;
  • submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive em casos de veículos guardados em subsolo;
  • ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;
  • raios;
  • incêndio ou explosão;
  • roubo ou furto parcial ou total do veículo.

A lista de eventos danosos e aleatórios exposta acima é denominada "Riscos Cobertos" e deve estar expressamente determinada na apólice de seguro contratada.
Outras garantias e coberturas poderão ser oferecidas pelas sociedades seguradoras nos produtos por elas comercializados, desde que esse novo produto seja submetido previamente à aprovação da SUSEP.

Cobertura Básica N° 2
A cobertura básica n° 2 – Incêndio e Roubo – tem por objetivo indenizar
o segurado por prejuízos sofridos, em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, ou de perda do veículo segurado provenientes de:

  • incêndio ou explosão;
  • raios;
  • roubo ou furto total do veículo; e
  • colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.

A cobertura básica nº 2 não cobre qualquer dano parcial sofrido por veículo segurado, que não atinja o percentual de 75% do valor contratado.

Coberturas Adicionais
A contratação de coberturas (ou garantias) adicionais visa ampliar qualquer uma das coberturas básicas. Essas coberturas deverão constar, de forma expressa, na proposta e na apólice de seguro, com os respectivos limites máximos de indenização, e serão concedidas mediante cobrança de prêmio adicional. As coberturas adicionais podem ser divididas em quatro grupos:

Coberturas relativas ao veículo segurado:

  • Acessórios
  • Carrocerias
  • Equipamentos
  • Blindagem
  • Kit gás
  • Pneu de Estepe

Coberturas correspondentes a serviços:

  • Danos a vidros,
  • lanternas, faróis e lentes de retrovisores
  • Assistência a veículo e a passageiros
  • (Assistência 24h)
  • Carro reserva
  • Higienização do Veículo em caso de Alagamento

Coberturas adicionais (Indenização em moeda corrente nacional)

  • Despesas extraordinárias.
  • Diárias por indisponibilidade de veículo ouperda de faturamento.
  • Saldo de Financiamento.

Ampliação de limites de cobertura:

  • Extensão de perímetro
  • Carta Verde
  • Valor de Novo
  • Dispensa de Franquia
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