Seguro de Veículos
Cobertura Básica N° 1
A cobertura básica n° 1 – Compreensiva – tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados
ao veículo segurado ou de perda do veículo segurado, provenientes de:
- acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;
- queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo, que não faça parte integrante deste ou não esteja nele fixado;
- queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, desdeque decorrentes de riscos cobertos;
- acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- atos danosos praticados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura, assim entendidos como ato isolado e esporádico;
- submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive em casos de veículos guardados em subsolo;
- ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;
- raios;
- incêndio ou explosão;
- roubo ou furto parcial ou total do veículo.
A lista de eventos danosos e aleatórios exposta acima é denominada "Riscos Cobertos" e deve estar expressamente determinada na apólice de seguro contratada.
Outras garantias e coberturas poderão ser oferecidas pelas sociedades seguradoras nos produtos por elas comercializados, desde que esse novo produto seja submetido previamente à aprovação da SUSEP.
Cobertura Básica N° 2
A cobertura básica n° 2 – Incêndio e Roubo – tem por objetivo indenizar
o segurado por prejuízos sofridos, em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, ou de perda do veículo segurado provenientes de:
- incêndio ou explosão;
- raios;
- roubo ou furto total do veículo; e
- colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.
A cobertura básica nº 2 não cobre qualquer dano parcial sofrido por veículo segurado, que não atinja o percentual de 75% do valor contratado.
Coberturas Adicionais
A contratação de coberturas (ou garantias) adicionais visa ampliar qualquer uma das coberturas básicas. Essas coberturas deverão constar, de forma expressa, na proposta e na apólice de seguro, com os respectivos limites máximos de indenização, e serão concedidas mediante cobrança de prêmio adicional. As coberturas adicionais podem ser divididas em quatro grupos:
Coberturas relativas ao veículo segurado:
- Acessórios
- Carrocerias
- Equipamentos
- Blindagem
- Kit gás
- Pneu de Estepe
Coberturas correspondentes a serviços:
- Danos a vidros,
- lanternas, faróis e lentes de retrovisores
- Assistência a veículo e a passageiros
- (Assistência 24h)
- Carro reserva
- Higienização do Veículo em caso de Alagamento
Coberturas adicionais (Indenização em moeda corrente nacional)
- Despesas extraordinárias.
- Diárias por indisponibilidade de veículo ouperda de faturamento.
- Saldo de Financiamento.
Ampliação de limites de cobertura:
- Extensão de perímetro
- Carta Verde
- Valor de Novo
- Dispensa de Franquia